Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027171 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA CHEQUE PRESCRIÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR TÍTULO EXECUTIVO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199504260865702 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5A | ||
| Data: | 05/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 12 de Junho de 1962 vale para a prescrição relativa ao cheque, visto que a disposição do artigo 52 da Lei Uniforme Relativa aos Cheques é idêntica à do artigo 70 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças. II - Após a verificação da prescrição da acção cambiária, o cheque fica a ter, apenas, o valor jurídico de um documento particular, como quirógrafo do crédito. III - E, como documento particular, o cheque dado à execução não goza de força executiva não estando a assinatura do emitente executado reconhecida notarialmente. | ||