Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086570
Nº Convencional: JSTJ00027171
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
CHEQUE
PRESCRIÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
TÍTULO EXECUTIVO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199504260865702
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 5A
Data: 05/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 12 de Junho de 1962 vale para a prescrição relativa ao cheque, visto que a disposição do artigo 52 da
Lei Uniforme Relativa aos Cheques é idêntica à do artigo 70 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças.
II - Após a verificação da prescrição da acção cambiária, o cheque fica a ter, apenas, o valor jurídico de um documento particular, como quirógrafo do crédito.
III - E, como documento particular, o cheque dado à execução não goza de força executiva não estando a assinatura do emitente executado reconhecida notarialmente.