Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081659
Nº Convencional: JSTJ00017648
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: TRANSACÇÃO
NULIDADE
ALÇADA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199301140816592
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG37
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25815
Data: 05/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 300 N5 ARTIGO 305 N1 ARTIGO 308 N1 ARTIGO 315 ARTIGO 678 N1 ARTIGO 756 ARTIGO 771 E.
CPC39 ARTIGO 771 N5.
LOTJ87 ARTIGO 20 N1.
Sumário : A nulidade de transacção judicial, proveniente de falta de poderes, homologada por sentença proferida em acção de valor inferior à alçada do tribunal de comarca, não pode ser atacada por via de recurso ordinário; apenas pode ser objecto de recurso extraordinário de revisão, nos termos do artigo 771, alínea e) do Código de Processo Civil de 1967.
Decisão Texto Integral: