Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000703
Nº Convencional: JSTJ00002205
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
NULIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198411090007034
Data do Acordão: 11/09/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG297
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do disposto no artigo 3, n. 2, do Decreto-Lei n. 781/76, de 20 de Outubro, a estipulação do prazo do contrato e nula se tiver por fim iludir as disposições que regulam o contrato a prazo.
II - Compete a quem alega a existencia do vicio motivador da nulidade provar os respectivos factos, por força do disposto no artigo 342, n. 1, do Codigo Civil.