Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000158
Nº Convencional: JSTJ00024853
Relator: MELO FRANCO
Descritores: DESPEDIMENTO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
ORDEM ILEGÍTIMA
RECUSA DE CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ198012120001584
Data do Acordão: 12/12/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : É de considerar legal a atitude de um chefe de equipa de uma empresa de concentrado de tomate que, fora do período sazonal, se recusa a cumprir a ordem de proceder à limpeza dos motores de rega, se a entidade patronal não faz a prova de naquela altura não haver serviço inerente à categoria do trabalhador e se prova que são substancialmente diferentes as funções de chefe de equipa e as de limpeza de tais motores.