Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024853 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO ORDEM ILEGÍTIMA RECUSA DE CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198012120001584 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É de considerar legal a atitude de um chefe de equipa de uma empresa de concentrado de tomate que, fora do período sazonal, se recusa a cumprir a ordem de proceder à limpeza dos motores de rega, se a entidade patronal não faz a prova de naquela altura não haver serviço inerente à categoria do trabalhador e se prova que são substancialmente diferentes as funções de chefe de equipa e as de limpeza de tais motores. | ||