Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042335
Nº Convencional: JSTJ00018282
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
DOLO
Nº do Documento: SJ199203120423353
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 793/91
Data: 07/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a companheira de um traficante de droga desconhecia qual era o produto por ele negociado, não se lhe pode imputar qualquer actividade criminosa de auxílio ou participação.
II - Não tendo ele qualquer outro comparticipante, está livre da agravante qualificativa da alínea g) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro.
III - Para efeitos da alínea b) deste preceito, três pessoas a quem a droga haja sido fornecida pelo arguido não são "numerosas".