Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036025 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199901130002514 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 196/96 | ||
| Data: | 12/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despedimento é um negócio jurídico integrado por uma declaração negocial receptícia, a qual se deve processar por algum meio directo de manifestação de vontade ou poder deduzir-se de factos que, com toda a probabilidade, a revelem. II - Assim, a declaração que não manifeste uma vontade do declarante, directa ou indirectamente, de fazer cessar o contrato de trabalho, - nem podendo tal vontade deduzir-se de factos que a revelem, com aquele grau de probabilidade que basta na prática para as pessoas sensatas tomarem as suas decisões - não pode integrar um despedimento, seja ele promovido pela entidade empregadora seja da iniciativa do trabalhador. | ||