Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080664
Nº Convencional: JSTJ00014235
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ199202060806642
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2625
Data: 03/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sendo o acidente de viação imputavel ao proprio condutor lesado, não e possivel, por força do artigo 505 do Codigo Civil, responsabilizar os outros condutores intervenientes pelo risco, e a sua culpa não se presume fora das previsões legais.