Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078500
Nº Convencional: JSTJ00004611
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: CASO JULGADO
RECONVENÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199010100785002
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 17068/89
Data: 05/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O caso julgado, em principio, apenas se forma sobre a decisão.
II - O "caso julgado implicito" não e de admitir quando se trate de uma implicação imediata, quando "a afirmação que faz caso julgado imponha, por si so, como consequencia necessaria, outra a que o caso julgado se alarga".
III - E requisito substantivo da reconvenção que o pedido respectivo brote do facto juridico (real, concreto) que serve de fundamento, seja a acção, seja a defesa (artigo 274, n. 2 alinea a) do Codigo de Processo Civil).