Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007502 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO MEDICO AJUDAS DE CUSTO SUBSIDIO DE TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199101160026704 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5138/89 | ||
| Data: | 01/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se um medico da Administração Regional de Saude, ligado por um contrato de trabalho de direito privado, recebia subsidios de transporte, de tempo perdido e de portagem, não pode aquela Administração retirar-lhos, ainda que lhe tenha proposto a transferencia para a area de residencia dele, se ele optou por ficar no local de trabalho anterior e todos subsidios forem pagos com regularidade durante 9 anos, passando a integrar a retribuição. | ||