Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002670
Nº Convencional: JSTJ00007502
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
MEDICO
AJUDAS DE CUSTO
SUBSIDIO DE TRANSPORTE
Nº do Documento: SJ199101160026704
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5138/89
Data: 01/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se um medico da Administração Regional de Saude, ligado por um contrato de trabalho de direito privado, recebia subsidios de transporte, de tempo perdido e de portagem, não pode aquela Administração retirar-lhos, ainda que lhe tenha proposto a transferencia para a area de residencia dele, se ele optou por ficar no local de trabalho anterior e todos subsidios forem pagos com regularidade durante 9 anos, passando a integrar a retribuição.