Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014841 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL OBRAS INOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198512050729042 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A construção de arrecadações num patio comum dos condominos, em propriedade horizontal, não previstas no titulo constitutivo dessa propriedade, constituem obras inovadoras, dependentes da maioria de dois terços da assembleia de condominos - artigo 1425, do Codigo Civil. II - Tendo a Relação fixado, em interpretação desse titulo, que o patio ou logradouro foi afectado somente a usufruição dos condominos habitacionais do predio, ficando fora dessa usufruição as 4 lojas, fracções autonomas dos autores, destinadas so a comercio, esta interpretação do documento não pode ser censurada na revista, por não se ter violado qualquer norma reguladora do instituto da propriedade horizontal. III - Assim, o patio ou logradouro e parte comum so dos condominos habitacionais, com exclusão dos destinados ao comercio, tendo a maioria legal de dois terços daqueles condominos autorizado a construção das arrecadações. | ||