Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003944
Nº Convencional: JSTJ00027302
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ199406220039444
Data do Acordão: 06/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A matéria de facto não fez parte do recurso de revista, pois se destina à violação da lei substantiva.
II - Ora, o cálculo da pensão por acidente de trabalho, será a que resulta e tenha em consideração a retribuição, em média, auferida, mensalmente, pelo trabalhador, retribuição multiplicada por doze, por tantos serem os meses do ano, o que foi efectuado nas instâncias, nada havendo a censurar.