Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078150
Nº Convencional: JSTJ00000930
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199003200781501
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 239/87
Data: 02/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, so pode conhecer de materia de direito, sendo-lhe vedado o uso de poderes que o artigo
712 do Codigo de Processo Civil confere, em exclusividade a Relação, competindo-lhe apenas verificar se a Relação, no uso de tais poderes, agiu dentro dos limites traçados por lei para os exercer, uma vez que, se os não observou, praticou violação de lei, o que constitui materia de direito.