Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000930 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199003200781501 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 239/87 | ||
| Data: | 02/02/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, so pode conhecer de materia de direito, sendo-lhe vedado o uso de poderes que o artigo 712 do Codigo de Processo Civil confere, em exclusividade a Relação, competindo-lhe apenas verificar se a Relação, no uso de tais poderes, agiu dentro dos limites traçados por lei para os exercer, uma vez que, se os não observou, praticou violação de lei, o que constitui materia de direito. | ||