Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073400
Nº Convencional: JSTJ00014450
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: VALOR DA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
RECURSO
ALÇADA
Nº do Documento: SJ198603180734001
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: L CARDOSO CPC ANOTADO 3ED PAG225.
A REIS RLJ ANO82 PAG93.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 1 do artigo 307 do Codigo do Processo Civil pretende igualar o valor das acções de despejo do valor tributario das mesmas acções, que estava fixado no artigo 6, n. 14 do Codigo das Custas Judiciais de 1940.
II - Se o autor, alem do despejo do predio, pedir o pagamento de indemnização, por retenção ilicita do despejando, em certa importancia mensal, a vencer depois de proposta a acção, o valor da causa e o correspondente ao da renda.
III - Admitem sempre recurso as decisões respeitantes ao valor da causa com o fundamento de que o seu valor excede a alçada do tribunal de que se recorre.