Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014450 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO RECURSO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198603180734001 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | L CARDOSO CPC ANOTADO 3ED PAG225. A REIS RLJ ANO82 PAG93. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 1 do artigo 307 do Codigo do Processo Civil pretende igualar o valor das acções de despejo do valor tributario das mesmas acções, que estava fixado no artigo 6, n. 14 do Codigo das Custas Judiciais de 1940. II - Se o autor, alem do despejo do predio, pedir o pagamento de indemnização, por retenção ilicita do despejando, em certa importancia mensal, a vencer depois de proposta a acção, o valor da causa e o correspondente ao da renda. III - Admitem sempre recurso as decisões respeitantes ao valor da causa com o fundamento de que o seu valor excede a alçada do tribunal de que se recorre. | ||