Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082237
Nº Convencional: JSTJ00016828
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
POSSE
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199210150822372
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3205
Data: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Sumário : Se num Acórdão desenvolvendo-se o tema, se referir que não bastava a presunção da propriedade de que goza o requerente fazer presumir a posse que dispõe de meios de defesa próprios, enquanto o direito de propriedade tem meios próprios que podem não coincidir com os da posse, e se acrescentou que não é a "posse da propriedade", que a providência tutelar, é a posse titulada ou não, traduzida em actos, com os dois clássicos elementos "corpus e animus", não há lugar a declaração desse acórdão requerido com o fundamento de que, por ele, fica-se sem saber se é possível a posse sobre o direito de propriedade e, no caso afirmativo, se essa posse está ou não a ser tutelada pela providência de restituição de posse.