Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016828 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO POSSE DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199210150822372 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3205 | ||
| Data: | 03/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Sumário : | Se num Acórdão desenvolvendo-se o tema, se referir que não bastava a presunção da propriedade de que goza o requerente fazer presumir a posse que dispõe de meios de defesa próprios, enquanto o direito de propriedade tem meios próprios que podem não coincidir com os da posse, e se acrescentou que não é a "posse da propriedade", que a providência tutelar, é a posse titulada ou não, traduzida em actos, com os dois clássicos elementos "corpus e animus", não há lugar a declaração desse acórdão requerido com o fundamento de que, por ele, fica-se sem saber se é possível a posse sobre o direito de propriedade e, no caso afirmativo, se essa posse está ou não a ser tutelada pela providência de restituição de posse. | ||