Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B499
Nº Convencional: JSTJ00040151
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PRAZO
PRAZO DE DEFESA
INÍCIO
Nº do Documento: SJ199910140004992
Data do Acordão: 10/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N490 ANO1999 PAG219
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1002/98
Data: 01/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 816 ARTIGO 486 N2.
CPC95 ARTIGO 816 N3.
Sumário : I - No domínio do CPC de 67 era de aceitar a tese que considerava aplicável aos embargos de executado o preceituado no n. 2 do art. 486, do CPC, pelo que, em caso de pluralidade de embargantes, aproveitava a qualquer deles o termo do prazo que havia começado a correr em último lugar.
II - Tese que, no entanto, veio a ser repudiada pelo CPC de 95 com o aditamento do n. 3 no art. 816.

Decisão Texto Integral: