Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00040151 | ||
Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO PRAZO PRAZO DE DEFESA INÍCIO | ||
Nº do Documento: | SJ199910140004992 | ||
Data do Acordão: | 10/14/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N490 ANO1999 PAG219 | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 1002/98 | ||
Data: | 01/19/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 816 ARTIGO 486 N2. CPC95 ARTIGO 816 N3. | ||
Sumário : | I - No domínio do CPC de 67 era de aceitar a tese que considerava aplicável aos embargos de executado o preceituado no n. 2 do art. 486, do CPC, pelo que, em caso de pluralidade de embargantes, aproveitava a qualquer deles o termo do prazo que havia começado a correr em último lugar. II - Tese que, no entanto, veio a ser repudiada pelo CPC de 95 com o aditamento do n. 3 no art. 816. | ||
Decisão Texto Integral: |