Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038071
Nº Convencional: JSTJ00026235
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
PRESSUPOSTOS
DOLO
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Nº do Documento: SJ198512180380713
Data do Acordão: 12/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro sobre elementos de facto de um tipo de crime, ou sob proibições cujo conhecimento seja razoavelmente indispensável para que o agente possa tomar consciência da ilicitude de facto, exclui o dolo; aquele erro abrange o erro sobre um estado de coisas que, a existir, excluiria a ilicitude do facto ou a culpa do agente.
II - É o caso de alguém que vai recolher de noite, as suas ovelhas e, numa espera, é agredido violentamente por outrem, tendo, para se defender, pois julgava que o iam matar, atingido mortalmente um dos seus agressores e ferindo outro deles.