Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026235 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO PRESSUPOSTOS DOLO EXCLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | SJ198512180380713 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro sobre elementos de facto de um tipo de crime, ou sob proibições cujo conhecimento seja razoavelmente indispensável para que o agente possa tomar consciência da ilicitude de facto, exclui o dolo; aquele erro abrange o erro sobre um estado de coisas que, a existir, excluiria a ilicitude do facto ou a culpa do agente. II - É o caso de alguém que vai recolher de noite, as suas ovelhas e, numa espera, é agredido violentamente por outrem, tendo, para se defender, pois julgava que o iam matar, atingido mortalmente um dos seus agressores e ferindo outro deles. | ||