Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012984 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | RELAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO CONSTITUCIONALIDADE NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110310422023 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 409/90 | ||
| Data: | 01/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação dada, pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, e inconstitucional. II - E nulo o acordão da Relação que, fundando-se em tal interpretação do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, tem como assente, sem a examinar ou exercer qualquer censura, a materia de facto dada como provada no acordão recorrido do tribunal colectivo. | ||