Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042202
Nº Convencional: JSTJ00012984
Relator: SA PEREIRA
Descritores: RELAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
CONSTITUCIONALIDADE
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199110310422023
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 409/90
Data: 01/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação dada, pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, e inconstitucional.
II - E nulo o acordão da Relação que, fundando-se em tal interpretação do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, tem como assente, sem a examinar ou exercer qualquer censura, a materia de facto dada como provada no acordão recorrido do tribunal colectivo.