Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082593
Nº Convencional: JSTJ00017106
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199210290825932
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3724
Data: 05/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de a ré, depois de ter deixado de dormir com o marido, recusando-se a cozinhar para ele e a cuidar-lhe da roupa, se ter ausentado do lar, aonde não mais regressou, integra fundamento para divórcio por relevar impossibilidade irremediável de vida em comum.