Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076351
Nº Convencional: JSTJ00023060
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECURSO
Nº do Documento: SJ198806010763512
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA MAN PROC CIV PÁG692. A CASTRO LIÇ VIII PÁG236. L CARDOSO COD PROC CIV ANOI PÁG362. R BASTOS NOTAS VOLIII PÁG248.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As nulidades do acórdão só são arguidas no tribunal que o proferiu, se o mesmo não admitir recurso ordinário, pois admitindo-o as mesmas só podem ser conhecidas em recurso.
II - Se não houver motivo para recurso de revista, as nulidades referidas serão conhecidas em recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça, se respeitarem o acórdão da Relação.
III - Só as nulidades do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça podem e devem ser apreciadas perante este tribunal, pois o recurso para tribunal pleno tem por finalidade específica e exclusiva regular o conflito de jurisprudência.