Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023060 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010763512 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA MAN PROC CIV PÁG692. A CASTRO LIÇ VIII PÁG236. L CARDOSO COD PROC CIV ANOI PÁG362. R BASTOS NOTAS VOLIII PÁG248. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As nulidades do acórdão só são arguidas no tribunal que o proferiu, se o mesmo não admitir recurso ordinário, pois admitindo-o as mesmas só podem ser conhecidas em recurso. II - Se não houver motivo para recurso de revista, as nulidades referidas serão conhecidas em recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça, se respeitarem o acórdão da Relação. III - Só as nulidades do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça podem e devem ser apreciadas perante este tribunal, pois o recurso para tribunal pleno tem por finalidade específica e exclusiva regular o conflito de jurisprudência. | ||