Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024130 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197507220658131 | ||
| Data do Acordão: | 07/22/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode decidir a matéria de facto contrariamente ao modo por que foi decidida pelas instâncias. II - O autor está sujeito ao ónus da prova dos factos que articulou , constitutivos do direito à restituição pedida. III - O direito moderno ainda reconhece a regra romana actore non probante réus est absolvendus. | ||