Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030033 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CADUCIDADE ABUSO DE DIREITO OCUPAÇÃO EFECTIVA DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199606260039234 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8778/93 | ||
| Data: | 10/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DO DIR CIVIL PAG610. G CANOTILHO E V MOREIRA IN CRP NOTAS AO ART76. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Mesmo que o contrato de trabalho fosse declarado nulo, ele produziria efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução. II - A falta de prova relativa à nulidade impede do mesmo modo a demonstração da caducidade do acordo. Não ocorre a caducidade contratual. III - Quanto ao suscitado "abuso de direito" por banda do autor, a ré, no caso da inexistência da proposta contratual, omissão por ela causada, e vindo a prevalecer-se de tal falta, cometeria acção bem mais grave que o "abuso de direito" alegado. IV - É indiscutível a existência, por parte do trabalhador, a um direito de ocupação efectiva que lhe tem de ser proporcionado pela entidade patronal. V - Os danos não patrimoniais, para serem indemnizáveis, devem revestir de certa gravidade. Os simples transtornos e incómodos - como são os que o Autor sofreu por falta de ocupação - não são susceptíveis de ressarcimento. | ||