Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023186 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES ESCRITAS PRAZO APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES EXTEMPORANEIDADE ERRO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901240772731 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A apresentação de alegações de recurso fora do prazo, devido a erro contido em agenda de advogado, não deve ser admitida por não se verificar justo impedimento. | ||