Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077273
Nº Convencional: JSTJ00023186
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ALEGAÇÕES ESCRITAS
PRAZO
APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
EXTEMPORANEIDADE
ERRO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198901240772731
Data do Acordão: 01/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A apresentação de alegações de recurso fora do prazo, devido a erro contido em agenda de advogado, não deve ser admitida por não se verificar justo impedimento.