Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038407
Nº Convencional: JSTJ00008288
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RECURSO
EFEITO DO RECURSO
REU PRESO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198605140384073
Data do Acordão: 05/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG309
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O "efeito" do recurso a que alude o artigo 192, n. 1, parte final, do Codigo da Custas Judiciais e imediato e consequencia directa do simples facto da interposição.
II - O beneficio tributario concedido ao recorrente e, neste caso, tão-so o de adiar o pagamento do imposto devido pela interposição do recurso.