Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042169
Nº Convencional: JSTJ00013227
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ACUSAÇÃO
PRONÚNCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
Nº do Documento: SJ199112120421693
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É a factualidade constante da acusação e da pronúncia que o Tribunal deve respeitar como objecto do processo e limite dos seus poderes de cognição.
II - As garantias de defesa têm a ver com a imputação prática da qual o arguído tem de se defender, e não com a qualificação jurídico-penal dos factos, que podem ser requalificados em sede de julgamento, face
à qualificação da pronúncia.