Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069703
Nº Convencional: JSTJ00008957
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
IMPOSTO DE TURISMO
Nº do Documento: SJ198201280697032
Data do Acordão: 01/28/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N313 ANO1983 PAG307
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Estando em causa decidir se é ou não devido imposto de turismo sobre as importâncias pagas pelo IARN às empresas hoteleiras em cujos estabelecimentos alojou retornados das ex-colónias, não existe oposição susceptível de obrigar à fixação de jurisprudência por assento, se um dos acórdãos se julgou devido o imposto por não caber na isenção da norma excepcional do parágrafo 5 do artigo 773 do Código Administrativo e em outro acórdão se entendeu estar o caso fora dos pressupostos da correspondente relação jurídica tributária, portanto, não sujeito ao lançamento do imposto.