Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081732
Nº Convencional: JSTJ00017783
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: CASO JULGADO
CONTRATO DE COLÓNIA
REMIÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199301210817322
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4552
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica ofensa de caso julgado no acórdão da Relação que declara caduco o direito de remição do colono, perante o reconhecimento deste direito em decisão anterior transitada em julgado.
II - O prazo para o depósito pelo colono da indemnização devida aos senhorios, em contrato de colónia remido,
é de caducidade.