Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017783 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO CONTRATO DE COLÓNIA REMIÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199301210817322 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4552 | ||
| Data: | 04/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica ofensa de caso julgado no acórdão da Relação que declara caduco o direito de remição do colono, perante o reconhecimento deste direito em decisão anterior transitada em julgado. II - O prazo para o depósito pelo colono da indemnização devida aos senhorios, em contrato de colónia remido, é de caducidade. | ||