Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028972 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601310883532 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Quando no n. 1 do artigo 767 do C.P.C. se afirma: "decidindo-se que não existe oposição, o recurso considera-se findo", a lei quer dizer isso mesmo, está findo, acabado, alcançou-se o término, não há, pois, mais actos recursórios. | ||