Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088353
Nº Convencional: JSTJ00028972
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ASSENTO
Nº do Documento: SJ199601310883532
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Quando no n. 1 do artigo 767 do C.P.C. se afirma:
"decidindo-se que não existe oposição, o recurso considera-se findo", a lei quer dizer isso mesmo, está findo, acabado, alcançou-se o término, não há, pois, mais actos recursórios.