Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008915 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTE CONSUMO DE ESTUPEFACIENTE TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE QUANTIDADE DIMINUTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199104190416433 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T L ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 628/90 | ||
| Data: | 10/31/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ilicita detenção de 16,678 gramas de haxixe, destinadas a venda, basta para constituir o autor no crime previsto e punido pelo artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83. II - O conceito de "quantidade diminuta", do artigo 24 daquele diploma, refere-se a qualidade global das substancias ou preparados compreendidos nas tabelas anexas ao diploma, detidas ilicitamente pelo agente e não, tão so, as quantidades de cada uma das especies dessas substancias ou preparados que o mesmo detiver. III - So pode ser decretada a medida de suspensão da execução da pena quando aquele não for superior a 3 anos. IV - Não pode ser decretada a atenuação extraordinaria da pena, prevista no artigo 73 do Codigo Penal, se não ocorrerem quaisquer das circunstancias - nomeadamente as ali indicadas ou quaisquer outras - anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporaneas dele que diminuam, por forma acentuada, a ilicitude do facto ou a culpa do agente. | ||