Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069992
Nº Convencional: JSTJ00009013
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
RENDA EM GENEROS
MORA DO CREDOR
Nº do Documento: SJ19820615069992X
Data do Acordão: 06/15/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N318 ANO1982 PAG426
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO115 PAG57.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido convencionado pelos contraentes o pagamento da renda em generos e pese embora a verificação de mora do senhorio, subsiste o vinculo obrigacional e o dever de pagar em generos por parte do arrendatario, não sendo liberatorio nestas circunstancias o deposito por ele efectuado do quantitativo da renda em dinheiro, por consubstanciar prestação de coisa diversa da devida, que para produzir aqueles efeitos necessita do consentimento do credor.