Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009013 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL RENDA EM GENEROS MORA DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ19820615069992X | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N318 ANO1982 PAG426 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO115 PAG57. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido convencionado pelos contraentes o pagamento da renda em generos e pese embora a verificação de mora do senhorio, subsiste o vinculo obrigacional e o dever de pagar em generos por parte do arrendatario, não sendo liberatorio nestas circunstancias o deposito por ele efectuado do quantitativo da renda em dinheiro, por consubstanciar prestação de coisa diversa da devida, que para produzir aqueles efeitos necessita do consentimento do credor. | ||