Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S249
Nº Convencional: JSTJ00033242
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
FUNDAMENTO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199803030002494
Data do Acordão: 03/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 792/96
Data: 07/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É nulo por falta de fundamentação - indicação dos factos e normas jurídicas pertinentes - o acórdão da Relação que se limite a negar provimento ao recurso "pelos fundamentos da sentença impugnada", usando, assim, da faculdade conferida pelo n. 5 do artigo 713 do CPC (redac. do DL 329-A/95 de 12 de Dezembro) que ainda não era aplicável ao processo (sentença anterior a 1 de Janeiro de 1997).