Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P510
Nº Convencional: JSTJ00039001
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: LIBERDADE DE IMPRENSA
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Nº do Documento: SJ199909230005103
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOCIAL
Legislação Nacional: L 15-A/98 DE 1998/04/03 ARTIGO 55 ARTIGO 57 ARTIGO 98.
Sumário : I - Só podem considerar-se abrangidas pelo chamado regime de tratamento equitativo (artigo. 55., da Lei 15-A/98, de 3 de Abril), as empresas que comunicam à Comissão Nacional de Eleições a decisão de inserirem matéria respeitante à campanha do referendo, até 3 dias antes do início dessa campanha.
II - Por isso, se não fez tal comunicação, a arguida tem o direito de proceder de acordo com o seu estatuto editorial, não estando legalmente obrigada a expressar os pontos de vista dimanados das diferentes correntes sobre o referendo.
Decisão Texto Integral: