Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025642 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO INCAPACIDADE PERMANENTE MORTE SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198812090020234 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nova fórmula de actualização das pensões fixadas anteriormente a 1 de Outubro de 1979, instituida pelo artigo 1 do Decreto-Lei 466/85 é apenas aplicável às pensões correspondentes a incapacidades permanentes iguais ou superiores a 30% ou por morte. II - O salário mínimo nacional atendível para esse efeito é o que vigorava em 1 de Dezembro de 1985 e não os sucessivos salários mínimos nacionais que anualmente forem postos em vigor, funcionando, assim, como um factor fixo e permanente a intervir em todas as futuras actualizações. Para determinar a retribuição - base, há-de buscar-se a diferença entre o salário mínimo nacional vigente em 1 de Dezembro de 1985 e os salários mínimos nacionais fixados pelos Decretos-Lei 10/86 e 69-A/87. | ||