Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002023
Nº Convencional: JSTJ00025642
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE
MORTE
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: SJ198812090020234
Data do Acordão: 12/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nova fórmula de actualização das pensões fixadas anteriormente a 1 de Outubro de 1979, instituida pelo artigo 1 do Decreto-Lei 466/85 é apenas aplicável às pensões correspondentes a incapacidades permanentes iguais ou superiores a 30% ou por morte.
II - O salário mínimo nacional atendível para esse efeito é o que vigorava em 1 de Dezembro de 1985 e não os sucessivos salários mínimos nacionais que anualmente forem postos em vigor, funcionando, assim, como um factor fixo e permanente a intervir em todas as futuras actualizações.
Para determinar a retribuição - base, há-de buscar-se a diferença entre o salário mínimo nacional vigente em 1 de Dezembro de 1985 e os salários mínimos nacionais fixados pelos Decretos-Lei 10/86 e 69-A/87.