Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080129
Nº Convencional: JSTJ00008937
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199104180801292
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 713 do Codigo de Processo Civil determina que, na elaboração do acordão deve fazer-se a discriminação dos factos que o tribunal considere provados.
II - Salvo no caso excepcional do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a decisão da Relação, quanto a materia de facto.
III - Se a Relação não apurou convenientemente a materia de facto e o Supremo Tribunal de Justiça não puder aplicar o regime juridico que considere adequado por aquela causa, devera ordenar a baixa do processo para se especificar convenientemente a materia de facto.