Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008937 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104180801292 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 713 do Codigo de Processo Civil determina que, na elaboração do acordão deve fazer-se a discriminação dos factos que o tribunal considere provados. II - Salvo no caso excepcional do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a decisão da Relação, quanto a materia de facto. III - Se a Relação não apurou convenientemente a materia de facto e o Supremo Tribunal de Justiça não puder aplicar o regime juridico que considere adequado por aquela causa, devera ordenar a baixa do processo para se especificar convenientemente a materia de facto. | ||