Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004304
Nº Convencional: JSTJ00030943
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ199511020043044
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9455/95
Data: 02/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Do acórdão da Relação que julgou materialmente incompetente o tribunal do trabalho para conhecer de certa acção, entendendo ser competente o tribunal administrativo, cabe recurso, não para o S.T.J., mas sim para o tribunal de conflitos.