Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030943 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE CONFLITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199511020043044 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9455/95 | ||
| Data: | 02/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Do acórdão da Relação que julgou materialmente incompetente o tribunal do trabalho para conhecer de certa acção, entendendo ser competente o tribunal administrativo, cabe recurso, não para o S.T.J., mas sim para o tribunal de conflitos. | ||