Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A846
Nº Convencional: JSTJ00039439
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ19991209008461
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 934/98
Data: 03/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 411 N2.
DL 314/78 DE 1978/10/27 ARTIGO 50 ARTIGO 146 D E.
Sumário : I - Das resoluções proferidas segundo critérios de conveniência ou oportunidade, não é admissível recurso para o Supremo, na redacção do n. 2 do artigo 1411 do C.P.Civil, que foi introduzida pelo artigo 1 do DL 329-A/95, de 12 de Dezembro.
II - Trata-se de uma limitação que decorre da teleologia do recurso de revista, que o exclui sempre que ele não possa realizar qualquer função de harmonização da aplicação da lei, o que sucede quando o critério de decisão utilizado pela relação não seja normativo mas individual e concreto, e como acontece, por exemplo quando a decisão é orientada pela discricionaridade ou equidade.
III - Sendo o processo tutelar cível de jurisdição voluntária, no quadro dos artigos 50 e 146, alínea d) e e) do DL 314/78, de 2710, é-lhe aplicável a disciplina do apontado normativo 1411.
IV - Se as resoluções, assim, se fundamentam, contudo, em critérios de estrita legalidade, poderão, já ser recorríveis para o S.T.J., desde que o valor do processo ultrapasse o fixado para a alçada da relação, no âmbito do n. 2 desse artigo 1411.
Decisão Texto Integral: