Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024105 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO FACTO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199612040880211 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7879/93 | ||
| Data: | 02/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 483 ARTIGO 494 ARTIGO 496 N1 N2 N3. CPC67 ARTIGO 514 N1 ARTIGO 684 N3 ARTIGO 690 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG204. | ||
| Sumário : | I - É notório que causa desgosto, susceptível de ser indemnizado, a perda da habitação que se desmoronou devido a obras no prédio contíguo. II - A "gravidade" dos danos a que se refere o n.º 1 do artigo 496 do Código Civil deve aferir-se por um padrão objectivo; há-de justificar a concessão da indemnização que, no caso, funciona como reparação e como castigo. | ||
| Decisão Texto Integral: |