Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088021
Nº Convencional: JSTJ00024105
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: SJ199612040880211
Data do Acordão: 12/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7879/93
Data: 02/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 483 ARTIGO 494 ARTIGO 496 N1 N2 N3.
CPC67 ARTIGO 514 N1 ARTIGO 684 N3 ARTIGO 690 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG204.
Sumário : I - É notório que causa desgosto, susceptível de ser indemnizado, a perda da habitação que se desmoronou devido a obras no prédio contíguo.
II - A "gravidade" dos danos a que se refere o n.º 1 do artigo 496 do Código Civil deve aferir-se por um padrão objectivo; há-de justificar a concessão da indemnização que, no caso, funciona como reparação e como castigo.
Decisão Texto Integral: