Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010972 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812020761622 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção de investigação pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dois primeiros anos posteriores a sua maioridade ou emancipação, e tambem, no caso de o investigante ser tratado como filho pelo pretenso pai - investigado -, dentro do prazo de um ano a contar da data em que cessar o tratamento. II - Provado aquele tratamento durante a vida do investigado, cabe aos reus, para ficarem excluidos os efeitos juridicos dele decorrentes, o onus da prova de padecimento grave do investigado que o impedisse do minimo de consciencia em relação a realidade. | ||