Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070895
Nº Convencional: JSTJ00020334
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REPRESENTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198306210708952
Data do Acordão: 06/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se, em contrato celebrado em 28 de Janeiro de 1976, entre a "Comissão Liquidatária dos Grémios de Lavoura da Beira Litoral" e a Lacticoop - União de Cooperativas de Produtores de Leite entre Douro e Mondego", houver sido acordado que as funções e poderes que cabiam à Comissão Liquidatária são transferidas para a "Lacticoop", não intervindo naquele contrato a "Cooperativa Agrícola de Tocha" pretender a exclusividade na recolha e concentração do leite no Conselho de Cantanhede, bem como outros poderes , nomeadamente esse, direito a arrendamento, fruição e administração dos postos de recepção do leite e salas de ordenha existentes no Concelho de Cantanhede, afastando a intervenção da "Cooperativa Agrícola de Cantanhede".
O Supremo Tribunal de Justiça tem de acolher a interpretação dada pela Relação ás cláusulas do contrato de 28 de Janeiro de 1976, uma vez que não se mostra ofensa do estatuído nos artigos 236, n. 1, e 238, n. 1 do Código Civil, únicos casos em que é permitida a censura.
II - O disposto no artigo 79, n. 2, alínea c), do Código Cooperativo não é de observar, quanto à questão da representação no contrato de 28 de Janeiro de 1976, dado que o Código entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1981.