Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020334 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REPRESENTAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198306210708952 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, em contrato celebrado em 28 de Janeiro de 1976, entre a "Comissão Liquidatária dos Grémios de Lavoura da Beira Litoral" e a Lacticoop - União de Cooperativas de Produtores de Leite entre Douro e Mondego", houver sido acordado que as funções e poderes que cabiam à Comissão Liquidatária são transferidas para a "Lacticoop", não intervindo naquele contrato a "Cooperativa Agrícola de Tocha" pretender a exclusividade na recolha e concentração do leite no Conselho de Cantanhede, bem como outros poderes , nomeadamente esse, direito a arrendamento, fruição e administração dos postos de recepção do leite e salas de ordenha existentes no Concelho de Cantanhede, afastando a intervenção da "Cooperativa Agrícola de Cantanhede". O Supremo Tribunal de Justiça tem de acolher a interpretação dada pela Relação ás cláusulas do contrato de 28 de Janeiro de 1976, uma vez que não se mostra ofensa do estatuído nos artigos 236, n. 1, e 238, n. 1 do Código Civil, únicos casos em que é permitida a censura. II - O disposto no artigo 79, n. 2, alínea c), do Código Cooperativo não é de observar, quanto à questão da representação no contrato de 28 de Janeiro de 1976, dado que o Código entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1981. | ||