Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005827 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | DIVORCIO PERDÃO OFENSAS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | SJ197211280642921 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 201, F. 159 V. BMJ N221 ANO1972 PAG239 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | O perdão, a que alude a alinea b) do artigo 1780 do Codigo Civil, revelador de que o conjuge ofendido não considera o acto praticado pelo outro conjuge como impeditivo da vida em comum, significando que aquele minimizou o acto deste ate o ponto de o não aproveitar para alterar a sociedade conjugal, pode exprimir-se por qualquer forma, designadamente a verbal, mas tem de ser inequivoco, isto e, de ser expresso por forma a não deixar duvida sobre de se reconhecer a irrelevancia do facto util para o divorcio ou a separação, tal como ele foi praticado. | ||
| Decisão Texto Integral: |