Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064292
Nº Convencional: JSTJ00005827
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: DIVORCIO
PERDÃO
OFENSAS GRAVES
Nº do Documento: SJ197211280642921
Data do Acordão: 11/28/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 201, F. 159 V.
BMJ N221 ANO1972 PAG239
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : O perdão, a que alude a alinea b) do artigo 1780 do Codigo Civil, revelador de que o conjuge ofendido não considera o acto praticado pelo outro conjuge como impeditivo da vida em comum, significando que aquele minimizou o acto deste ate o ponto de o não aproveitar para alterar a sociedade conjugal, pode exprimir-se por qualquer forma, designadamente a verbal, mas tem de ser inequivoco, isto e, de ser expresso por forma a não deixar duvida sobre de se reconhecer a irrelevancia do facto util para o divorcio ou a separação, tal como ele foi praticado.
Decisão Texto Integral: