Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025191 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | CRIME DE PERIGO INCÊNDIO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290403483 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pratica o crime de incêndio previsto e punido no n. 1 do artigo 253 do Código Penal quem, o provocar criando perigo para bens patrimoniais de grande valor, de outrém. II - A determinação da medida da pena far-se-á em função da culpa do agente, tendo em conta as exigências de prevenção de futuros crimes e as circunstâncias anunciadas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal. | ||