Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040348
Nº Convencional: JSTJ00025191
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: CRIME DE PERIGO
INCÊNDIO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ198911290403483
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime de incêndio previsto e punido no n. 1 do artigo 253 do Código Penal quem, o provocar criando perigo para bens patrimoniais de grande valor, de outrém.
II - A determinação da medida da pena far-se-á em função da culpa do agente, tendo em conta as exigências de prevenção de futuros crimes e as circunstâncias anunciadas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal.