Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B185
Nº Convencional: JSTJ00035044
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199810290001852
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1069/95
Data: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Há concorrência de culpas num acidente de viação (4/5 para o ciclista e 1/5 para o automobilista) se em uma rua de de uma cidade, o condutor de um automóvel circulava a mais de 60 quilómetros por hora, a meio da sua faixa de rodagem em vez de encostado à direita, e o condutor de um velocípede com motor, depois de ter parado tal veículo e olhado à direita, local de onde vinha o automóvel,
- podendo avistar-se reciprocamente a 100 metros - este ciclista, iniciou lentamente a marcha para mudar de direcção para a esquerda, quando o automóvel estava a cerca de 10/12 metros, cortando-lhe a linha de marcha, pelo que, quando o velocípede tinha circulado cerca de 3,5 metros, ocorreu a colisão entre a frente direita do automóvel e a parte lateral direita do outro veículo.