Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035044 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199810290001852 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1069/95 | ||
| Data: | 12/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Há concorrência de culpas num acidente de viação (4/5 para o ciclista e 1/5 para o automobilista) se em uma rua de de uma cidade, o condutor de um automóvel circulava a mais de 60 quilómetros por hora, a meio da sua faixa de rodagem em vez de encostado à direita, e o condutor de um velocípede com motor, depois de ter parado tal veículo e olhado à direita, local de onde vinha o automóvel, - podendo avistar-se reciprocamente a 100 metros - este ciclista, iniciou lentamente a marcha para mudar de direcção para a esquerda, quando o automóvel estava a cerca de 10/12 metros, cortando-lhe a linha de marcha, pelo que, quando o velocípede tinha circulado cerca de 3,5 metros, ocorreu a colisão entre a frente direita do automóvel e a parte lateral direita do outro veículo. | ||