Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P3148
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SILVA FLOR
Descritores: ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DUPLA CONFORME
REFORMATIO IN PEJUS
PERÍCIA
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: SJ2006112231263
Data do Acordão: 11/22/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário :
I - Nos termos do art. 400.°, n.º 1, al. f), do CPP, não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem a decisão da 1.ª instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções.
II - A circunstância de não ser aplicável pena superior a 8 anos de prisão por força da proibição da reformatio in pejus não pode afectar o direito do arguido ao recurso, cuja admissibilidade está consagrada em função da gravidade do crime, medida pela pena aplicável em abstracto, sendo irrelevantes para o efeito as penas que tenham sido aplicadas
pelas instâncias.
III - Não se verifica qualquer divergência entre juízos técnicos ou científicos contidos em relatórios periciais e o veredicto factual se alguns elementos constantes desses relatórios não relevarem como prova de certos factos, socorrendo-se o tribunal de outras provas para o efeito, desde que tais elementos não excluam esses factos.
Decisão Texto Integral: