Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SILVA FLOR | ||
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DE RECURSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DUPLA CONFORME REFORMATIO IN PEJUS PERÍCIA VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ2006112231263 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário : | I - Nos termos do art. 400.°, n.º 1, al. f), do CPP, não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem a decisão da 1.ª instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções. II - A circunstância de não ser aplicável pena superior a 8 anos de prisão por força da proibição da reformatio in pejus não pode afectar o direito do arguido ao recurso, cuja admissibilidade está consagrada em função da gravidade do crime, medida pela pena aplicável em abstracto, sendo irrelevantes para o efeito as penas que tenham sido aplicadas pelas instâncias. III - Não se verifica qualquer divergência entre juízos técnicos ou científicos contidos em relatórios periciais e o veredicto factual se alguns elementos constantes desses relatórios não relevarem como prova de certos factos, socorrendo-se o tribunal de outras provas para o efeito, desde que tais elementos não excluam esses factos. | ||
| Decisão Texto Integral: |