Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078972
Nº Convencional: JSTJ00003131
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: LEGITIMIDADE
CASO JULGADO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199007100789721
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4294/85
Data: 10/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O acordão da Relação que conhece do merito, uma vez transitado em julgado, ganha força obrigatoria dentro do processo e fora dele, designadamente em relação aos inerentes pressupostos processuais de que dependia a decisão proferida. Tal como a legitimidade das partes que constitui requisito essencial para a pronuncia sobre o merito da causa - artigo 26 e seguintes, 660 n. 1 e 671 n. 1 do Codigo de Processo Civil.
II - Nessa garantia a imodificabilidade da decisão transitada em julgado fica precludida a reapreciação noutra acção da questão solucionada por essa decisão, mesmo que ela tenha aplicado lei inconstitucional.
A intangibilidade do caso julgado e principio vigorante face a Constituição da Republica Portuguesa (n. 3 do artigo 282).