Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073293
Nº Convencional: JSTJ00013613
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ198602270732932
Data do Acordão: 02/27/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o não uso, por parte da Relação, dos poderes a esta conferidos pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - Não incorre em nulidade o acórdão da Relação que, depois de referir que o Colectivo deu como provado que a colisão aconteceu em linha perpendicular ao eixo da estrada, acrescentou que não foi determinado em que ponto concreto.
III - Não se tendo provado que o atropelamento da vítima tivesse ocorrido por culpa desta ou por culpa do condutor do veículo que a atropelou,
é de atribuir a causa do acidente ao risco da circulação da viatura.