Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013613 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NULIDADE DE ACÓRDÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602270732932 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o não uso, por parte da Relação, dos poderes a esta conferidos pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Não incorre em nulidade o acórdão da Relação que, depois de referir que o Colectivo deu como provado que a colisão aconteceu em linha perpendicular ao eixo da estrada, acrescentou que não foi determinado em que ponto concreto. III - Não se tendo provado que o atropelamento da vítima tivesse ocorrido por culpa desta ou por culpa do condutor do veículo que a atropelou, é de atribuir a causa do acidente ao risco da circulação da viatura. | ||