Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083602
Nº Convencional: JSTJ00018920
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: REGIME APLICÁVEL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199305060836022
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 40/92
Data: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A REIS COD PROC CIV ANOTADO VOLVI PAG2.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça é um tribunal de revista, ou seja um tribunal cuja junção própria e normal é restabelecer o império da lei, corrigindo os erros de interpretação e aplicação das normas jurídicas cometidas pela Relação ou pelo tribunal de primeira instância.
II - Por isso, não conhece, em regra, de questões de facto e compete-lhe, tão somente, aplicar aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime jurídico que julgue adequado.