Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075254
Nº Convencional: JSTJ00001557
Relator: CURA MARIANO
Descritores: TRIBUNAIS PORTUGUESES
FUNÇÃO JUDICIAL
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
FUTEBOLISTA PROFISSIONAL
RETRIBUIÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198706090752541
Data do Acordão: 06/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N368 ANO1987 PAG433
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A função jurisdicional - poder de julgar atribuido genericamente aos tribunais - so compete aos tribunais.
II - A Federação Portuguesa de Futebol e uma associação que reveste a categoria de pessoa colectiva de utilidade publica que tem como fim principal dirigir, promover, incentivar e regulamentar a pratica do futebol.
III - Um orgão da Federação Portuguesa de Futebol (o Conselho de Justiça) não pode condenar um clube a pagar aos seus jogadores as quantias que estes reclamavam, porque tal condenação so se torna possivel pelo acesso aos tribunais competentes.
IV - Uma decisão daquele orgão da Federação Portuguesa de Futebol, com esse objecto, invadindo a função jurisdicional, e inexistente ou nula, competindo apenas aos tribunais a apreciação desse vicio.