Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085361
Nº Convencional: JSTJ00025362
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: BALANÇO
MATÉRIA DE FACTO
SOCIEDADE COMERCIAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ199410060853612
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Determina-se se há omissões de valores no balanço, se as mesmas provocaram a ocultação de lucros e se há valores que não estão escriturados é matéria de facto, de indagação verificável e apreensível por prova a produzir em julgamento, quer testemunhal, quer documental, e da exclusiva competência das instâncias.
II - Havendo omissões no balanço de valores activos, nomeadamente valores monetários que ascendem a milhares de contos, o mesmo balanço não traduz a situação real da sociedade.
III - Correctamente se anulou, nas instâncias, pois, a deliberação social que aprovou as contas de sociedade a que se refere tal balanço.