Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025362 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | BALANÇO MATÉRIA DE FACTO SOCIEDADE COMERCIAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060853612 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Determina-se se há omissões de valores no balanço, se as mesmas provocaram a ocultação de lucros e se há valores que não estão escriturados é matéria de facto, de indagação verificável e apreensível por prova a produzir em julgamento, quer testemunhal, quer documental, e da exclusiva competência das instâncias. II - Havendo omissões no balanço de valores activos, nomeadamente valores monetários que ascendem a milhares de contos, o mesmo balanço não traduz a situação real da sociedade. III - Correctamente se anulou, nas instâncias, pois, a deliberação social que aprovou as contas de sociedade a que se refere tal balanço. | ||