Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020771 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CONCORRÊNCIA DE CULPAS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201220422543 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 181/91 | ||
| Data: | 05/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na determinação da medida da culpa na produção de um acidente de viação apenas pode recorrer-se ao critério fixado no n. 2 do artigo 506 do Código Civil, quando existam dúvidas quanto à forma como o acidente ocorreu. II - Na fixação da indemnização ao lesado para o ressarcir de despesas que terá que suportar no futuro, durante o resto da sua vida, deverá ter-se em consideração, ao fixá-la com base no salário mínimo nacional, que o seu montante irá subindo e que as necessidades do lesado se acentuarão com o avançar da sua idade. | ||