Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042254
Nº Convencional: JSTJ00020771
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199201220422543
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 181/91
Data: 05/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na determinação da medida da culpa na produção de um acidente de viação apenas pode recorrer-se ao critério fixado no n. 2 do artigo 506 do Código Civil, quando existam dúvidas quanto à forma como o acidente ocorreu.
II - Na fixação da indemnização ao lesado para o ressarcir de despesas que terá que suportar no futuro, durante o resto da sua vida, deverá ter-se em consideração, ao fixá-la com base no salário mínimo nacional, que o seu montante irá subindo e que as necessidades do lesado se acentuarão com o avançar da sua idade.