Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003765
Nº Convencional: JSTJ00020243
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199309220037654
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8315
Data: 03/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No processo cautelar de suspensão do despedimento não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do n. 1 do artigo 44 do Código de Processo do Trabalho.
II - O Supremo Tribunal de Justiça enquanto Tribunal de revista conhece apenas de matéria de direito (artigo 85, n. 1 do Código de Processo do Trabalho).