Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076664
Nº Convencional: JSTJ00028305
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: DOCUMENTO SUPERVENIENTE
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
FALTA
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: SJ198904270766641
Data do Acordão: 04/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A sentença estrangeira, não revista nem confirmada, pode ser invocada como meio de prova, ficando, porém, à livre apreciação do tribunal português.